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Avaliação Imobiliária

Atualizado: 1 de mai.

A avaliação imobiliária é um processo técnico e metodológico utilizado para determinar o valor de um imóvel em um determinado momento. Esse procedimento é fundamental para garantir segurança e transparência em transações imobiliárias, financiamentos, desapropriações, processos judiciais, auditorias e outras finalidades.



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1. Etapas do Procedimento de Avaliação Imobiliária


O processo de avaliação imobiliária segue uma metodologia estruturada, que culmina na elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). As etapas incluem:


1.1. Levantamento de Dados

  • Identificação do imóvel (endereço, dimensões, características construtivas, infraestrutura e localização).

  • Consulta a documentos do imóvel, como escritura, matrícula, IPTU e projetos.

  • Análise de situação legal e possíveis restrições.


1.2. Pesquisa de Mercado

  • Levantamento de valores de imóveis similares na região.

  • Análise de tendências do mercado imobiliário.

  • Coleta de informações sobre ofertas e transações recentes.


1.3. Escolha da Metodologia

  • Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: utiliza valores de imóveis similares.

  • Método da Renda: aplicado em imóveis de geração de renda, como comerciais.

  • Método Evolutivo: usado para avaliação de imóveis em construção.

  • Método Involutivo: empregado para terrenos com potencial construtivo.


1.4. Cálculo do Valor de Mercado

  • Aplicação da metodologia escolhida.

  • Análise estatística e ajuste dos dados.

  • Consideração de fatores como localização, infraestrutura, estado de conservação e liquidez.


1.5. Emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

  • Documento que contém a análise detalhada e conclusão sobre o valor do imóvel.

  • Deve ser assinado por um profissional habilitado, como um corretor de imóveis com inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) ou um engenheiro/arquiteto qualificado.


2 Legislação Brasileira sobre Avaliação Imobiliária


A legislação brasileira que regulamenta a avaliação imobiliária abrange diversos normativos, incluindo leis, resoluções e normas técnicas. Abaixo estão os principais dispositivos:


2.1. Lei nº 6.530/1978 – Regula a Profissão de Corretores de Imóveis

  • Art. 3º: Determina que é da competência do corretor de imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e avaliação de imóveis.

  • Link da Lei nº 6.530/1978.


2.2. Resolução COFECI nº 1.066/2007 – Regulamenta a Avaliação Imobiliária pelo Corretor de Imóveis

  • Art. 1º: Autoriza corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

  • Art. 2º: Exige que o corretor possua o CNAI.

  • Art. 4º: Define que o PTAM deve seguir métodos técnicos e ser baseado em evidências de mercado.

  • Link da Resolução COFECI nº 1.066/2007


2.3. NBR 14.653 (ABNT) – Avaliação de Bens


  • Parte 1: Conceitos gerais.

  • Parte 2: Imóveis urbanos.

  • Parte 3: Imóveis rurais.

  • Parte 4: Empreendimentos imobiliários.

  • Parte 5: Máquinas, equipamentos e bens industriais.

  • Parte 6: Recursos naturais e ambientais.

  • Link da NBR 14.653 (ABNT)


2.4. Lei nº 8.935/1994 – Regula a Atividade Notarial e de Registro


  • Art. 28: Estabelece a importância dos documentos registrados em cartório para avaliação imobiliária.

  • Link da Lei nº 8.935/1994


2.5. Lei nº 13.097/2015 – Concentração dos Atos na Matrícula


  • Art. 54: Exige a verificação de registros na matrícula para garantir segurança na avaliação do imóvel.

  • Lei nº 13.097/2015


2.6. Decreto nº 81.871/1978 – Regulamenta a Profissão de Corretores de Imóveis



3 Considerações Finais


A avaliação imobiliária é essencial para diversos contextos do mercado imobiliário, proporcionando segurança e transparência nas negociações. O processo deve ser conduzido por profissionais capacitados e seguir rigorosamente a legislação vigente para garantir a precisão e a credibilidade do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

Para mais informações sobre avaliação imobiliária ou para solicitar um laudo, entre em contato conosco!





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Image by João Roger Goes Pereira
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