Usucapião em Imóveis sem matrícula formal é autorizada pelo TJSC
- Djalma Pimentel
- 8 de jul.
- 3 min de leitura

Uma nova possibilidade de regularização fundiária para situações excepcionais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou uma importante tese jurídica com efeito vinculante, autorizando o ajuizamento de ações de usucapião de imóveis que não possuem matrícula formal, em casos onde não é viável a regularização por meio da escritura pública ou adjudicação compulsória.
A decisão foi tomada em junho de 2025, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5061611-54.2022.8.24.0000, pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil. Essa medida busca uniformizar o entendimento dos juízos catarinenses sobre um tema recorrente e sensível: a situação de compradores que possuem apenas contratos informais de compra e venda e não conseguem regularizar seus imóveis pelos meios tradicionais.
O que muda na prática?
A partir da publicação do acórdão, ficou consolidado que:
1. Posse derivada de contrato informal pode justificar usucapião
Desde que o adquirente comprove a existência de impedimentos reais e relevantes à formalização da propriedade, como ausência de matrícula, irregularidade urbanística ou impossibilidade de localização do proprietário anterior.
2. Ausência de matrícula não impede, por si só, a ação de usucapião
A simples inexistência de registro imobiliário ou a falta de desmembramento do imóvel não inviabiliza o reconhecimento da usucapião, desde que preenchidos os demais requisitos legais (posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini).
3. Ação judicial não pode ser usada como atalho para burlar exigências legais
A tese deixa claro que a via judicial não pode ser utilizada para evitar o pagamento de impostos, taxas ou encargos cartorários, tampouco para burlar exigências urbanísticas impostas pelo poder público.
O que é o IRDR e por que essa decisão é relevante?
O IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como objetivo uniformizar a jurisprudência em casos repetitivos, ou seja, que envolvam a mesma controvérsia jurídica. Com a decisão firmada, todos os juízes do Estado de Santa Catarina deverão seguir essa orientação nas ações de usucapião ajuizadas após a publicação do acórdão.
Isso representa segurança jurídica para cidadãos que, mesmo sem a matrícula do imóvel, cumprem os requisitos legais da usucapião e se veem sem alternativa legal para regularizar seu bem.
Impactos para o mercado imobiliário e a regularização fundiária
Essa decisão do TJSC tem impacto direto em:
Regularizações fundiárias urbanas e rurais em áreas informais;
Valorização de imóveis regularizados por usucapião judicial;
Segurança para adquirentes que agem de boa-fé e possuem apenas contratos informais;
Redução de litígios e insegurança registral, ao estabelecer diretrizes claras para o uso da ação de usucapião nesses casos.
Requisitos mínimos para ajuizar a usucapião nesses casos
O interessado deverá demonstrar:
Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono;
Existência de contrato informal de aquisição do imóvel;
Impossibilidade concreta de regularizar por outros meios;
Tempo mínimo de posse exigido pela lei, conforme a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial etc.);
Cumprimento dos requisitos legais previstos no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Conclusão
A decisão do TJSC representa um avanço importante para a inclusão registral e a regularização de imóveis em Santa Catarina. Ao permitir o uso da usucapião em situações de impossibilidade de formalização por vias tradicionais, o Judiciário reconhece a realidade de muitos cidadãos que possuem imóveis há anos, mas esbarram em entraves burocráticos para registrá-los legalmente.
A medida não abre brechas para irregularidades, pois impõe critérios rigorosos para o uso da usucapião. Trata-se de uma solução legal para situações específicas, que traz mais justiça e segurança para o mercado imobiliário catarinense.


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